Título: A Obrigação das Companhias instalar Energia Elétrica em área rural e a Dignidade da Pessoa Humana: Uma Análise Jurídica
Introdução: A garantia do fornecimento de energia elétrica é vital para a qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania.
Nesse contexto, surge a discussão sobre a obrigação das companhias em instalar a energia elétrica na casa do consumidor.
Este artigo explicará os fundamentos que obrigam as companhias a fornecerem energia para os consumidores, tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana, e discute a possibilidade de indenização por danos morais caso a companhia se recuse a realizar a instalação.
O Serviço Essencial e a Dignidade da Pessoa Humana:
O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na Constituição Federal, impõe que a prestação de serviços essenciais seja realizada de forma eficiente e sem discriminações injustificáveis.
Jurisprudência como Fundamento:
Ao pesquisar sobre decisões que obrigaram as Companhias a ligar energia elétrica rural para o consumidor, encontraremos diversas ações favoráveis.
Um exemplo é o caso julgado no Recurso Inominado (TJPR – 4ª Turma Recursal – 0055449-79.2020.8.16.0014) que reforça a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana no contexto do fornecimento de energia elétrica.
A decisão acaba com as desculpas utilizadas pelas companhias para negarem a instalação.
No caso mencionado, a existência de rede elétrica na região e o fornecimento em lote vizinho foram determinantes para afirmar a possibilidade técnica e a viabilidade da extensão ao imóvel do autor.
O caso analisado envolveu um imóvel rural, a decisão reconheceu a natureza essencial do serviço, e determinou a instalação em sede de liminar (pedido de urgência).
Custos de Extensão e Prazo para Instalação:
Os custos de instalação devem ser suportados pela concessionária, de modo que o consumidor não pode ser responsabilizado por isso.
O prazo para a instalação, quando estabelecido na decisão do Juiz, deve ser cumprido sob pena de multa.
Conclusão:
Diante do exposto, fica claro que as companhias de energia têm a obrigação de fornecer o serviço essencial, mesmo em situações que possam ser consideradas irregulares.
O princípio da dignidade da pessoa humana deve prevalecer, assegurando o acesso de todos a condições dignas de vida.
A energia elétrica, inclusive na área rural, é um direito do consumidor!