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Matrícula do Imóvel – 2023

matrícula do imóvel

O que é a matrícula de imóvel?

A matrícula do imóvel é como se fosse a certidão de nascimento do bem e contém informações essenciais sobre o histórico do imóvel.

Para a lei, somente àquele que possuir o nome na matrícula do imóvel, poderá ser considerado PROPRIETÁRIO.

Cada matrícula possui um número próprio e sempre que houver uma alteração no imóvel, isto será averbado na matrícula.

Ou seja, averbar também significa anotar, por exemplo, quando o imóvel for vendido ou penhorado, isto será averbado/anotado na matrícula do imóvel.

Onde encontrar?: Para encontrar a matrícula do imóvel é necessário comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pelos registros e averbações na sua região.

Na matrícula você encontrará as seguintes informações:

  • Qualificação dos proprietário atuais (nome, CPF, RG, estado civil etc.);
  • Localização;
  • Existência de penhoras
  • Lote e quadra;
  • Datas dos registros e averbações;
  • Inventários;
  • Ações judiciais;
  • Compras e vendas;
  • Alterações pelas quais o imóvel passou.

 

1 – Importância da matrícula de imóvel

A certidão de matrícula do imóvel tem como principal função a certificação da propriedade.

Para a lei, só será considerado proprietário do imóvel àquele que possuir o nome registrado na matrícula do bem.

Em outras palavras, é ela quem prova que uma pessoa é, de fato, o proprietário do imóvel nela especificado.

Ademais, este documento é essencial para quem pretende negociar um imóvel, pois ali estará todo o histórico dele.

Se você deseja verificar quem é o verdadeiro proprietário, basta consultar a matrícula imobiliária do imóvel em questão.

Quem não compra do real proprietário, fica a mercê de vários riscos.

Entretanto, é fundamental que você não confunda matrícula de imóvel com contrato particular ou escritura pública. Por isso, compreenda a diferença entre eles abaixo:

 

2 – Entenda a diferença entre: Contrato Particular, Escritura Pública, Matrícula de Imóvel:

 

2.1 – Contrato particular de compra e venda

Diferente da matrícula, esse documento não contém todo o histórico do imóvel.

O contrato particular de compra e venda servirá para estabelecer as regras da negociação, como a data de entrega, prazo de pagamento, vencimento das parcelas etc.

O contrato particular, por si só, não transfere a propriedade do bem, ele apenas declara o compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo.

Um contrato sem registro produz efeito apenas entre as partes.

 

2.2 – Escritura pública

Na Escritura Pública o tabelião fará um documento oficial informando que houve uma transação imobiliária.

Mas somente a Escritura Pública não garante que você seja o efetivo proprietário do imóvel.

Isso porque a escritura não transfere a propriedade, mas apenas gera direitos.

IMPORTANTE ressaltar que somente a lavratura da Escritura Pública não transforma o comprador em proprietário, é necessário que este documento seja averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Lembra da Frase “Quem não registra, não é dono”. Então, somente àquele que possui o nome na matrícula do imóvel é tido como proprietário.

Em caso de financiamento bancário, o contrato da instituição financeira servirá como escritura pública, mas o registro na matrícula do Imóvel deverá ocorrer da mesma forma.

2.3 – Matrícula de imóvel

A Matrícula funciona como a certidão de nascimento, o CPF do imóvel, nela constará todas as informações sobre o imóvel, incluindo o nome do proprietário, transferências, metragens, penhoras etc. 

Se o bem é objeto de inventário, hipoteca, desdobro, usufruto etc. Tudo estará informado na matrícula de imóvel.

Escritura Pública + Averbação na Matrícula = Ciclo completo/Propriedade assegurada ✅

3 – Considerações finais

O suporte de um Advogado traz diversos benefícios e evita uma série de problemas, caso tenha ficado alguma dúvida sobre esse procedimento, entre em contato conosco, será um prazer conversar com você.

3 comentários em “Matrícula do Imóvel – 2023”

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