Saiba que é direito seu desistir do lote terreno ou apartamento e receber de volta os valores pagos (podendo chegar a 100%), por motivos como:
Dificuldade financeira na família;
Juros altos em meio à crise;
Frustração com o investimento;
Atraso na entrega;
Descumprimento contratual por parte da construtora ou loteadora;
Neste artigo iremos tirar suas dúvidas sobre a rescisão de contrato de compra de lotes e imóveis.
O que eu preciso para fazer a rescisão de compra e venda de terrenos e lotes?
Você só precisa comunicar o vendedor que deseja realizar um acordo amigável ou, se não for possível, um pedido judicial deverá ser feito.
O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, desde que não tenha sido quitado ou não tenha havido a assinatura da escritura pública de transferência do bem.
Mas precisarei continuar pagando até o processo finalizar?
A respostas é não.
É importante dizer que é possível solicitar a suspensão imediata dos pagamentos através de pedido liminar realizado no início do processo de distrato.
Desta forma, caso seja concedida a liminar, o comprador não precisará pagas as parcelas, não correndo o risco de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito por estar amparado por decisão judicial.
Eu tenho de pagar multa para o distrato do lote?
Depende, o valor devolvido após o distrato depende de um fator: Se houve ou não justo motivo para o término do contrato.
Mas o que é um justo motivo?
Por exemplo, no caso de o vendedor descumprir qualquer uma das suas obrigações contratuais. Tal como, o atraso na entrega de obra em um prazo acima do tolerável.
O descumprimento deste tipo de cláusula é um justo motivo para a rescindir o contrato de compra.
Em caso de rescisão com justo motivo, não há multa a ser paga pelo comprador, ou seja: você deve receber todos os valores que foram pagos, com juros e correção monetária. Isso porque a Justiça entende que a rescisão é motivada de forma justa e você agiu corretamente em todo o percurso da negociação.
Já se a rescisão do contrato ocorrer sem justo motivo, a justiça reconhecerá o direito do comprador em rescindir, mas o vendedor também não poderá sair prejudicado caso não tenha feito nada de errado.
Deste modo, uma porcentagem da quantia paga por você ficará retida como multa, para que o vendedor possa cobrir suas despesas com o problema.
Qual o percentual que o empreendimento imobiliário poderá reter?
Ademais, nos casos de rescisão contratual por vontade do comprador, o Judiciário tem entendido que os valores a serem restituídos giram entorno de 80% (oitenta por cento) a 90% (noventa por cento) da quantia paga.
O referido posicionamento se dá pelo fato da possibilidade de a loteadora revender o terreno, não ficando com prejuízos.
A devolução das quantias pagas podem ser de forma parcelada?
Não. A quantia restituída deverá ser paga de uma única vez, é o que dispõe a súmula 2 do TJSP, vejamos:
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