Elaboramos este conteúdo para esclarecer as principais questões sobre vender imóvel em inventário.
Acompanhe o post e entenda em que circunstâncias é possível a venda e como proceder para concretizar esse negócio!
Mesmo quando um herdeiro não concorda com a venda, a negociação pode ser realizada.
Isso pode ser feito por meio da expedição de um alvará judicial ou, ainda, pela cessão de direito hereditário.
Cessão de direito hereditário
Na Cessão de Direitos Hereditários o herdeiro transfere para um terceiro o seu direito à parte da herança que faria jus ao final do término do inventário.
Nesse caso o herdeiro vende os seus direitos da herança!
Assim, é como se o comprador dessa parte entrasse como um herdeiro legítimo no processo de inventário.
Em outras palavras, o comprador substituirá o herdeiro legítimo e, ao final do processo, receberá a herança na fração adquirida.
Nesse caso, será preciso formalizar o ato por meio de uma escritura pública.
ALVARÁ JUDICIAL
Para realizar a Compra ou Venda de um imóvel objeto de inventário é preciso solicitar ao juiz uma autorização, explicando o motivo da negociação.
Caso os herdeiros estiverem de acordo, o Juiz autorizará a compra ou venda do bem, será emitido um Alvará Judicial autorizando a venda do imóvel objeto de inventário, documento que servirá de garantia legal para que o comprador possa efetuar a transferência de propriedade.
Para que a venda ocorra são necessários alguns requisitos:
O Inventário deve estar aberto para que a venda desse bem objeto de herança possa ser concretizada.
Os herdeiros devem estar em comum acordo sobre a venda.
Os impostos do Imóvel devem estar quitados.
O Herdeiro vai poder vender venda pode ser feita na via do inventário judicial ou extrajudicial, clique aqui para saber mais sobre inventário extrajudicial.
Na via Extrajudicial, tudo é resolvido de forma amigável e longe do Poder Judiciário, a Ação Judicial necessariamente precisa passar por todos os trâmites de um processo, inclusive com a presença de um Juiz para julgamento do caso.
Detalhes importantes sobre o Alvará Judicial autorizando a venda em inventário.
Alguns pontos colaboram com a rapidez desse processo, são eles:
1 – Quanto menor o número de herdeiros mais fácil se torna o processo de compra, pois um acordo nesses casos é feito de forma mais simples, dando possibilidade de resolução pela via do Inventário Extrajudicial.
O Inventário Extrajudicial requer que todos os herdeiros estejam de comum acordo e não pode haver herdeiros menores de idade, a resolução 35 do CNJ regula esse tipo de procedimento.
2 – Pesquise se existem dívidas dos herdeiros e dos bens, pois, para a venda ser concluída, todos devem ter suas certidões negativas emitidas.
Antes de realizar a compra, sempre avalie o imóvel e os vendedores com o auxílio de um Advogado. Verifique a idoneidade do falecido e dos herdeiros, tire as certidões negativas da instância estadual, federal e municipal, bem como pegue a Certidão de Matrícula do Imóvel para saber todas as informações sobre o bem.
Se o bem e os vendedores tiverem muitas pendências, o comprador deverá analisar bem se pretende correr o risco de adquirir o imóvel, pois os gastos devem ser calculados.
Ter um especialista ao seu lado faz com que você tenha uma economia de tempo e dinheiro.
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Muito bom o conteúdo. Mas como saber por quanto tempo é válido um alvará, é a resposta que não consigo.
Olá José, cada alvará terá a sua particularidade, qualquer dúvida, entre em contato.