Negaram Atendimento Médico?

Negativa de tratamento ou Reajuste Abusivo. Atuação em defesa do seu direito à saúde. WhatsApp direto.

Seja indenizado pela negativa do Plano de Saúde.

Em caso de negativa injustificada, o paciente poderá ser indenizado pelos transtornos sofridos.

Como Podemos te Ajudar?

1. Relate o seu caso

Entre em contato conosco através do botão verde do WhatsApp e relate o problema que você enfrentou com o seu plano de saúde.

2. Análise

Nossa equipe especializada analisará seu caso para entender suas necessidades e determinar a viabilidade de uma ação.

3. início do processo

Se seu caso for apto, cuidaremos de todo o processo para liberar o tratamento e garantir sua indenização por danos morais.

O quê dizem nossos clientes?

Perguntas Frequentes

O que é a liminar contra o Plano de Saúde?

A liminar é uma decisão inicial e provisória, na qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão judicial em seu favor imediatamente. 

O objetivo da liminar, também chamada de “antecipação de tutela” ou “tutela de urgência”, é assegurar já em um primeiro momento o tratamento necessário, ou afastar o aumento abusivo, evitando assim que o beneficiário do plano de saúde venha a sofrer prejuízos irreparáveis.

É comum que as pessoas se perguntem quanto tempo leva para sair a liminar. A verdade é que não há um prazo fixo, mas pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia, dependendo da urgência do caso.

Seu advogado especializado em saúde, inclusive, poderá  despachar diretamente com o juiz, garantindo agilidade na análise do pedido.

Você pode e deve entrar na Justiça, pois quem entende o que é melhor para você e para a sua saúde é o seu médico, e não o seu plano de saúde!
Para este processo judicial, você precisará de um relatório médico bem detalhado justificando a importância do tratamento, as receitas prescritas, com exames e o seu histórico de saúde, e ainda a recusa do plano de saúde por escrito (pode ser o print da tela do aplicativo também).

Sim! Há centenas de decisões judiciais no sentido de que o prazo de 24 meses de carência se refere apenas às internações programadas. Para os casos urgentes, em que o consumidor entra no hospital pelo Pronto Socorro ou pela emergência, mesmo para os casos de doença preexistente, o prazo de carência é de apenas de 24 horas! E uma liminar na Justiça poderá garantir os custos desta internação.

Para iniciar uma ação contra o plano de saúde, é fundamental reunir documentos que comprovem a recusa de cobertura e os danos sofridos. Isso pode incluir registros médicos detalhados, correspondências com o plano de saúde, notas fiscais de despesas médicas e qualquer outra documentação relevante. 

Se sua a operadora de plano de saúde não conseguir comprovar os índices que foram aplicados, seja ele por idade, ou por sinistralidade, ou você não conseguir entender sozinho a regularidade dos reajustes, porque você não teve acesso ao contrato, ou não foi informado quais são os dados que compõem o cálculo, este reajuste pode ser considerado abusivo pela Justiça.
Em vários processos que atuamos ou estudamos, os juízes vêm se manifestando no sentido de que “o provedor de serviços não pode ignorar a legislação consumerista para auferir vantagem injustificada, valendo-se, para tanto, de cláusulas contratuais obscuras e ininteligíveis ao segurado”. Dessa forma, percebe-se uma tendência do Poder Judiciário em revisar os reajustes nos planos coletivos por adesão, quando os percentuais demonstram-se muito onerosos e abusivos. Mas, cada caso é um caso, e deve ser analisado individualmente, sendo que cada contrato tem regras próprias e não podemos
generalizar.

Em algumas situações, mesmo diante de uma liminar o plano de saúde recusa ou retarda o cumprimento, criando uma situação de risco para o beneficiário.

Este é mais um motivo pelo qual é importante contar com o suporte de um advogado especialista em plano de saúde, para que o acompanhamento do cumprimento da liminar seja feito de perto e, em caso de problemas, possam ser tomadas as medidas cabíveis o mais rapidamente possível.

Toda ordem judicial deve ser cumprida, e no caso de o plano de saúde se recusar a cumprir a liminar, podem ser tomadas medidas como a fixação de multa diária pelo descumprimento, bloqueio de valores para assegurar o tratamento e até mesmo denúncia por crime de desobediência.

Após a liminar se devidamente cumprida, o processo terá seu trâmite normal, com a apresentação de defesa formal pelo convênio médico, a apresentação de réplica pelo beneficiário, produção de eventuais provas e, ao final, será proferida uma sentença. Em seguida, vem a fase recursal, até que a decisão se torne definitiva.

Se você sofreu alguma negativa de cobertura de tratamento, cirurgia, exame, medicamento ou mesmo um reajuste abusivo do plano de saúde,  e ficou com alguma dúvida sobre seus direitos e como mover uma ação  contra plano de saúde, entre em contato conosco.

Email: mmarinho.advogado@gmail.com