Receber o diagnóstico de câncer já é um momento extremamente delicado. Quando o médico prescreve um tratamento moderno como o Keytruda (Pembrolizumabe) e o plano de saúde nega a cobertura, o sentimento de desamparo é enorme.
No entanto, você não está sozinho. Em 2026, a jurisprudência brasileira está cada vez mais consolidada em favor do paciente. Neste artigo, vamos explicar por que a negativa é abusiva e como você pode garantir seu direito ao tratamento através de uma liminar judicial.
O Keytruda, cujo princípio ativo é o Pembrolizumabe, é um medicamento de imunoterapia revolucionário. Diferente da quimioterapia tradicional, ele ajuda o próprio sistema imunológico do paciente a identificar e combater as células cancerígenas.
Ele é indicado para diversos tipos de câncer, incluindo:
* Melanoma avançado;
* Câncer de Pulmão de Células Não Pequenas (CPNPC);
* Câncer de Endométrio;
* Carcinoma de Células Renais;
* Linfoma de Hodgkin.
O grande obstáculo é o custo: o preço do Keytruda pode ultrapassar R$ 40.000,00 por aplicação, tornando-o inacessível para a maioria das famílias sem a cobertura do plano de saúde.
As operadoras de saúde utilizam dois argumentos principais para recusar o fornecimento deste medicamento de alto custo:
O argumento mais comum é que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS para aquela indicação específica. Contudo, o Rol da ANS é apenas uma lista de cobertura mínima, e não pode limitar as opções de tratamento prescritas por um médico especialista.
Muitas vezes, o médico prescreve o Keytruda para uma situação que ainda não está na bula (uso off-label) ou que não preenche as Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS. A Justiça entende que quem decide o tratamento é o médico, e não o plano de saúde. Se há evidência científica da eficácia, a cobertura é obrigatória.
As decisões judiciais mais recentes reforçam que a negativa de medicamento oncológico registrado na ANVISA é ilegal. Súmulas importantes, como a Súmula 102 do TJSP, deixam claro:
> “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não figurar no rol de procedimentos da ANS.”
Além disso, em decisões de janeiro de 2026, o STJ reafirmou que o caráter taxativo do Rol da ANS admite exceções, especialmente quando o tratamento é indispensável para a vida do paciente e possui respaldo científico.
Se o seu plano de saúde negou o Keytruda, siga estes passos imediatamente:
1. Peça a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer a justificativa da recusa por escrito em até 24 horas.
2. Relatório médico detalhado: Peça ao seu oncologista um relatório que explique a urgência do tratamento, a gravidade da doença e por que o Keytruda é a melhor (ou única) opção disponível.
3. Documentação em mãos: Reúna cópias do contrato do plano de saúde, RG, CPF e os últimos comprovantes de pagamento das mensalidades.
4. Consulte um advogado especialista: O Direito da Saúde é uma área técnica. Um especialista saberá como estruturar o pedido de liminar para garantir a medicação em tempo recorde.
A liminar (ou tutela de urgência) é uma decisão provisória dada por um juiz logo no início do processo. Como o câncer não espera, o objetivo da liminar é obrigar o plano de saúde a fornecer o Keytruda em poucos dias, antes mesmo do fim da ação judicial.
Em casos de urgência comprovada, é comum que a liminar seja concedida em um prazo de 24 a 72 horas.
Não. A escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico assistente. O plano de saúde não pode interferir na autonomia médica.
Sim. Em situações de emergência ou urgência (como o tratamento oncológico), o prazo de carência é reduzido para 24 horas após a contratação.
Sim, o Estado também tem o dever constitucional de fornecer medicamentos de alto custo, embora o processo contra o SUS possa ter requisitos diferentes de um processo contra plano de saúde.
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Veja também nosso artigo sobre como saber se a negativa do plano de saúde é abusiva.
Não perca tempo precioso. O acesso ao tratamento adequado é um direito fundamental. Consulte um especialista em Direito da Saúde e garanta sua chance de cura.
*Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada.*