A SUA CNH ESTÁ SUSPENSA OU CASSADA?

Converse agora com um Advogado Especialista e retome o direito de dirigir.

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MMARINHO.CNH

RETOME O DIREITO DE DIRIGIR

Volte a dirigir enquanto o processo corre, entraremos com um recurso para suspender a decisão que te impede de dirigir sem que seja necessário voltar para a Auto-Escola.

Entre em contato conosco e traremos a melhor solução para o seu caso, dentro de um processo transparente onde você poderá acompanhar através do link que enviaremos.

SERVIÇOS:

QUEM SOMOS NÓS

MMARINHO.CNH destaca-se pela ampla experiência e o compromisso pela excelência na execução de serviços em regularização de CNH SuspensaCassada ou Bloqueada.

Possuímos um time jurídico de profissionais especializados em Direito de Trânsito, que atuam de forma qualificada no suporte técnico, administrativo e jurídico dos nossos clientes.

Especializada em Serviços Jurídicos para CNH Suspensa, Bloqueada ou Cassada.

Nossa sede fica em Itaquaquecetuba – SP, no centro da cidade.

Responsável pelo setor de Direito de Direito de Trânsito: Dr. Matheus Marinho Alves Pereira – OAB/SP 432.774

FALE CONOSCO:

Telefone/ WhatsApp: 11 93085-9696.

Endereço: Rua Carlos Barbosa da Silva, 12, Sala 04, Centro, Itaquaquecetuba – SP, CEP 08570-140.

Email: mmarinho.advogado@gmail.com

FAQ

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

O motorista que é pego dirigindo durante o período de suspensão tem a sua CNH CASSADA.

As penalidades para quem tem a CNH Cassada são:

1 – Proibição de dirigir por determinado tempo.

2 – Apreensão da Carteira de Motorista.

3 – Realizar o curso de reciclagem.

Quando acontece a Suspensão da Carteira de Motorista?

Quando o motorista comete alguma infração autossuspensiva ou quando ultrapassa o limite de pontos em seu prontuário.

É altamente recomendado que o recurso seja feito rapidamente, logo após ter recebido a notificação da suspensão da CNH.

 

 

 

Essa talvez seja a dúvida mais comum dos condutores quando o assunto é a suspensão da CNH. Vejamos alguns exemplos dessas infrações que, se cometidas, podem ocasionar a perda automática do direito de dirigir:

Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias que têm efeitos psicoativos;

Art. 165-A: Se recusar a passar pelo teste do bafômetro, quando solicitado pelas autoridades de trânsito;

Art. 170: Ameaçar pedestres ou outros veículos enquanto estiver dirigindo;

Art. 173: Promover ou disputar os “rachas”, corridas não-autorizadas em vias públicas;

Art. 244: Conduzir motocicleta (motoneta ou ciclomotor) sem capacete de segurança.

*Este prazo é estimado em nossa vasta experiência na área, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo de fatores específicos do caso, apenas a título exemplificativo, já houve casos que foram julgados em 2 dias úteis.

Só é possível fazer isso através do processo de indicação de condutor.

A Lei n° 14.071/2020  alterou alguns o Código de Trânsito Brasileiro, principalmente o art. 256 do CTB.

Agora, o limite de pontos varia de acordo com o tipo de infração que o condutor cometeu durante o período de 12 meses.

Agora o limite funciona da seguinte forma:

Endereço: Rua Carlos Barbosa da Silva, 12, Sala 04, Centro, Itaquaquecetuba – SP, CEP 08570-140.

Telefone/ WhatsApp: 11 93085-9696.

Email: mmarinho.advogado@gmail.com