FAQ
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
O motorista que é pego dirigindo durante o período de suspensão tem a sua CNH CASSADA.
As penalidades para quem tem a CNH Cassada são:
1 – Proibição de dirigir por determinado tempo.
2 – Apreensão da Carteira de Motorista.
3 – Realizar o curso de reciclagem.
Quando acontece a Suspensão da Carteira de Motorista?
Quando o motorista comete alguma infração autossuspensiva ou quando ultrapassa o limite de pontos em seu prontuário.
É altamente recomendado que o recurso seja feito rapidamente, logo após ter recebido a notificação da suspensão da CNH.
Essa talvez seja a dúvida mais comum dos condutores quando o assunto é a suspensão da CNH. Vejamos alguns exemplos dessas infrações que, se cometidas, podem ocasionar a perda automática do direito de dirigir:
Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias que têm efeitos psicoativos;
Art. 165-A: Se recusar a passar pelo teste do bafômetro, quando solicitado pelas autoridades de trânsito;
Art. 170: Ameaçar pedestres ou outros veículos enquanto estiver dirigindo;
Art. 173: Promover ou disputar os “rachas”, corridas não-autorizadas em vias públicas;
Art. 244: Conduzir motocicleta (motoneta ou ciclomotor) sem capacete de segurança.
*Este prazo é estimado em nossa vasta experiência na área, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo de fatores específicos do caso, apenas a título exemplificativo, já houve casos que foram julgados em 2 dias úteis.
Só é possível fazer isso através do processo de indicação de condutor.
A Lei n° 14.071/2020 alterou alguns o Código de Trânsito Brasileiro, principalmente o art. 256 do CTB.
Agora, o limite de pontos varia de acordo com o tipo de infração que o condutor cometeu durante o período de 12 meses.
Agora o limite funciona da seguinte forma:
20 pontos = caso cometa 2 infrações gravíssimas.
30 pontos = caso cometa 1 infração gravíssima.
40 pontos = caso não cometa nenhuma infração gravíssima.