A SUA CNH ESTÁ CASSADA?

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SOBRE A MMARINHO.CNH

MMARINHO.CNH destaca-se pela ampla experiência e o compromisso pela excelência na execução de serviços em regularização de CNH SuspensaCassada ou Bloqueada.

Possuímos um time jurídico de profissionais especializados em Direito de Trânsito, que atuam de forma qualificada no suporte técnico, administrativo e jurídico dos nossos clientes.

ADVOGADO

Responsável pelo setor de Direito de Trânsito: Dr. Matheus Marinho Alves Pereira – OAB/SP 432.774

Rafaela M Carvalho
Rafaela M Carvalho
10/01/2023
leonardo gustavo Marinho
leonardo gustavo Marinho
10/01/2023
Excelentes profissionais!
Dinaldo Dias
Dinaldo Dias
10/01/2023
taiane marinho
taiane marinho
10/01/2023
Super indico.Ótimo atendimento,muito atenciosos, com agilidade e prontidão necessária para atender de acordo com cada caso.Grata.
Eduardo Lannes Lannes
Eduardo Lannes Lannes
10/01/2023
Ótimo, experiente, atencioso em detalhes. Fez um bom trabalho. Obrigado !
camila marinho
camila marinho
23/08/2022
Muito profissional!!
Murillo Henrique Oliveira
Murillo Henrique Oliveira
07/05/2021
Muito cuidadoso e atencioso.
Hudson Perez
Hudson Perez
07/05/2021
Muito profissional adorei o atendimento e dedicação dos mesmo parabéns
Kauã
Kauã
10/08/2020
Simone Cristina
Simone Cristina
11/03/2020
Resolveu o meu problema

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PERGUNTAS FREQUENTES

O motorista que é pego dirigindo durante o período de suspensão tem a sua CNH CASSADA.

As penalidades para quem tem a CNH Cassada são:

1 – Proibição de dirigir por determinado tempo.

2 – Apreensão da Carteira de Motorista.

3 – Realizar o curso de reciclagem.

Quando acontece a Suspensão da Carteira de Motorista?

Quando o motorista comete alguma infração autossuspensiva ou quando ultrapassa o limite de pontos em seu prontuário.

É altamente recomendado que o recurso seja feito rapidamente, logo após ter recebido a notificação da suspensão da CNH.

 

 

 

Essa talvez seja a dúvida mais comum dos condutores quando o assunto é a suspensão da CNH. Vejamos alguns exemplos dessas infrações que, se cometidas, podem ocasionar a perda automática do direito de dirigir:

Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias que têm efeitos psicoativos;

Art. 165-A: Se recusar a passar pelo teste do bafômetro, quando solicitado pelas autoridades de trânsito;

Art. 170: Ameaçar pedestres ou outros veículos enquanto estiver dirigindo;

Art. 173: Promover ou disputar os “rachas”, corridas não-autorizadas em vias públicas;

Art. 244: Conduzir motocicleta (motoneta ou ciclomotor) sem capacete de segurança.

*Este prazo é estimado em nossa vasta experiência na área, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo de fatores específicos do caso, apenas a título exemplificativo, já houve casos que foram julgados em 2 dias úteis.

Só é possível fazer isso através do processo de indicação de condutor.

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