A SUA CNH ESTÁ CASSADA?

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SOBRE A MMARINHO.CNH

MMARINHO.CNH destaca-se pela ampla experiência e o compromisso pela excelência na execução de serviços em regularização de CNH SuspensaCassada ou Bloqueada.

Possuímos um time jurídico de profissionais especializados em Direito de Trânsito, que atuam de forma qualificada no suporte técnico, administrativo e jurídico dos nossos clientes.

ADVOGADO

Responsável pelo setor de Direito de Trânsito: Dr. Matheus Marinho Alves Pereira – OAB/SP 432.774

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Telefone/ WhatsApp: 11 93085-9696.

Endereço: Rua Carlos Barbosa da Silva, 12, Sala 04, Centro, Itaquaquecetuba – SP, CEP 08570-140.

Email: mmarinho.advogado@gmail.com

PERGUNTAS FREQUENTES

O motorista que é pego dirigindo durante o período de suspensão tem a sua CNH CASSADA.

As penalidades para quem tem a CNH Cassada são:

1 – Proibição de dirigir por determinado tempo.

2 – Apreensão da Carteira de Motorista.

3 – Realizar o curso de reciclagem.

Quando acontece a Suspensão da Carteira de Motorista?

Quando o motorista comete alguma infração autossuspensiva ou quando ultrapassa o limite de pontos em seu prontuário.

É altamente recomendado que o recurso seja feito rapidamente, logo após ter recebido a notificação da suspensão da CNH.

 

 

 

Essa talvez seja a dúvida mais comum dos condutores quando o assunto é a suspensão da CNH. Vejamos alguns exemplos dessas infrações que, se cometidas, podem ocasionar a perda automática do direito de dirigir:

Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias que têm efeitos psicoativos;

Art. 165-A: Se recusar a passar pelo teste do bafômetro, quando solicitado pelas autoridades de trânsito;

Art. 170: Ameaçar pedestres ou outros veículos enquanto estiver dirigindo;

Art. 173: Promover ou disputar os “rachas”, corridas não-autorizadas em vias públicas;

Art. 244: Conduzir motocicleta (motoneta ou ciclomotor) sem capacete de segurança.

*Este prazo é estimado em nossa vasta experiência na área, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo de fatores específicos do caso, apenas a título exemplificativo, já houve casos que foram julgados em 2 dias úteis.

Só é possível fazer isso através do processo de indicação de condutor.

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