LEI SECA?

FOI PEGO NO BAFÔMETRO?

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Informações sobre a autuação em lei seca:

A quantidade de álcool aferida no bafômetro que vai definir se o condutor cometeu infração ou crime de trânsito.

Se a Taxa de alcoolemia estiver entre 0,05 e 0,33 miligramas por litro de ar alveolar é uma infração de trânsito, que tem por pena a suspensão da CNH por 12 meses, acréscimo de 7 pontos na carteira, multa de R$2.934,70 e recolhimento do veículo, caso outro condutor habilitado não se apresente para levar o veículo.

Se a taxa aferida for igual ou ultrapassar 0,34 miligramas por litro de ar alveolar, está configurado o crime de trânsito, disposto no art. 306 do CTB, cuja pena é a detenção de 6 meses a 3 anos, além das medidas administrativas.

Se o motorista se negar a realizar o teste do bafômetro, dá ensejo a abertura de um processo de suspensão da CNH por 12 meses, com exigência de curso de reciclagem, conforme prevê o art. 165-A do CTB.

Isto é, não há diferença entre se recusar a fazer o teste ou fazê-lo e ele apontar presença de substância alcoólica. O prazo de suspensão de 12 meses da CNH não varia.

Caso o recurso na JARI seja indeferido, pode-se ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

FALE CONOSCO:

Telefone/ WhatsApp: 11 93085-9696.

Endereço: Rua Carlos Barbosa da Silva, 12, Sala 04, Centro, Itaquaquecetuba – SP, CEP 08570-140.

Email: mmarinho.advogado@gmail.com

SERVIÇOS:

SOBRE A MMARINHO.CNH

MMARINHO.CNH destaca-se pela ampla experiência e o compromisso pela excelência na execução de serviços em regularização de CNH SuspensaCassada ou Bloqueada.

Possuímos um time jurídico de profissionais especializados em Direito de Trânsito, que atuam de forma qualificada no suporte técnico, administrativo e jurídico dos nossos clientes.

Especializada em Serviços Jurídicos para CNH Suspensa, Bloqueada ou Cassada.

Nossa sede fica em Itaquaquecetuba – SP, no centro da cidade.

Responsável pelo setor de Direito de Direito de Trânsito: Dr. Matheus Marinho Alves Pereira – OAB/SP 432.774

FAQ

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Se o motorista se negar a realizar o teste do bafômetro, dá ensejo a abertura de um processo de suspensão da CNH por 12 meses, com exigência de curso de reciclagem, conforme prevê o art. 165-A do CTB.

Isto é, não há diferença entre se recusar a fazer o teste ou fazê-lo e ele apontar presença de substância alcoólica. O prazo de suspensão de 12 meses da CNH não varia.

Após o momento da autuação, o motorista tem 15 dias para apresentar defesa prévia. Caso ela seja indeferida, ele tem mais 30 dias para apresentar seu recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI).

Caso o recurso na JARI seja indeferido, pode-se ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Se a Taxa de alcoolemia estiver entre 0,05 e 0,33 miligramas por litro de ar alveolar é uma infração de trânsito, que tem por pena a suspensão da CNH por 12 meses, acréscimo de 7 pontos na carteira, multa de R$2.934,70 e recolhimento do veículo, caso outro condutor habilitado não se apresente para levar o veículo.

Se a taxa aferida for igual ou ultrapassar 0,34 miligramas por litro de ar alveolar, está configurado o crime de trânsito, disposto no art. 306 do CTB, cuja pena é a detenção de 6 meses a 3 anos, além das medidas administrativas.

Endereço: Rua Carlos Barbosa da Silva, 12, Sala 04, Centro, Itaquaquecetuba – SP, CEP 08570-140.

Telefone/ WhatsApp: 11 93085-9696.

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