FAQ
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Se o motorista se negar a realizar o teste do bafômetro, dá ensejo a abertura de um processo de suspensão da CNH por 12 meses, com exigência de curso de reciclagem, conforme prevê o art. 165-A do CTB.
Isto é, não há diferença entre se recusar a fazer o teste ou fazê-lo e ele apontar presença de substância alcoólica. O prazo de suspensão de 12 meses da CNH não varia.
Após o momento da autuação, o motorista tem 15 dias para apresentar defesa prévia. Caso ela seja indeferida, ele tem mais 30 dias para apresentar seu recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI).
Caso o recurso na JARI seja indeferido, pode-se ainda recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Se a Taxa de alcoolemia estiver entre 0,05 e 0,33 miligramas por litro de ar alveolar é uma infração de trânsito, que tem por pena a suspensão da CNH por 12 meses, acréscimo de 7 pontos na carteira, multa de R$2.934,70 e recolhimento do veículo, caso outro condutor habilitado não se apresente para levar o veículo.
Se a taxa aferida for igual ou ultrapassar 0,34 miligramas por litro de ar alveolar, está configurado o crime de trânsito, disposto no art. 306 do CTB, cuja pena é a detenção de 6 meses a 3 anos, além das medidas administrativas.