ALTERE O SEU NOME COM SEGURANÇA

Mudança de Nome ou Sobrenome

FALAR COM ADVOGADO ESPECIALISTA

Se você deseja mudar seu nome ou sobrenome de forma segura e bem orientada, conte com nosso suporte profissional para garantir que o processo transcorra da melhor maneira possível.

Os motivos que levam uma pessoa a querer mudar o seu nome civil são diversos. Os mais comuns são:

.Adoção;

.Cidadania estrangeira;

.Consideração e carinho por pais de criação e família (madrastas/padrastos, avós, bisavós);

.Constrangimento e sentimento de humilhação em razão de nome incomum/desagradável;

.Correções;

.Divórcio ou término (dissolução) da união estável;

.Nome artístico;

.Nomes muito longos;

.Vontade pessoal ou íntima em mudar o seu prenome.

FAQ

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Se você deseja mudar o seu prenome pela primeira vez, acrescentar sobrenome(s) de família, acrescentar sobrenome de madrasta/padrasto (maternidade/paternidade socioafetiva), corrigir erros de grafia, inclur/exluir sobrenome de (ex) cônjuge/companheiro, poderá juntar a documentação exigida e solicitar a mudança em cartório. A contratação de advogado é opcional, sendo este o profissional apto a te auxiliar em todas as etapas dessa mudança. ​Obs.: Para alteração em cartório, nas hipóteses acima, você deve ter +18 anos de idade.

 

Nesses casos, a contratação de um advogado é necessária, o profissional analisará o seu caso e poderá iniciar um processo judicial. A decisão final será dada pela Justiça.

 

Apenas em caso de erro de grafia quando do registro. A tentativa de alteração da grafia de um sobrenome por mera vontade pessoal ou estética não encontra precedentes favoráveis, ou seja, não é recomendável que um processo judicial seja iniciado, sendo raras as exceções. Marque uma consulta com a advogada para analisar as condições do seu caso.

Você poderá marcar uma consulta com a advogada, que analisará o motivo da recusa. Se for possível solucionar a questão em cartório, isso será feito. Caso não seja possível uma solução extrajudicial (fora da Justiça), a advogada poderá iniciar um processo judicial.

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Nesses casos, é prudente marcar uma consulta com um advogado, que analisará a sua situação específica e poderá iniciar um processo judicial. Com exceção da possibilidade de acrescentar sobrenome do genitor que ainda não consta no nome do(a) filho(a), diretamente em cartório, todos os outros casos deverão ser resolvidos na Justiça. Obs.: Caso o filho tenha mais de 16 e menos de 18 anos de idade, este deverá autorizar a inclusão, em conjunto com a decisão dos pais.

 

Sim, se assim desejarem. Com a ajuda de um único advogado, é possível iniciar um processo judicial para todos os membros da família que pretendam alterar os seus sobrenomes.

 

Os processos para mudança de nome (Retificação de Registro Civil) tendem a ser mais rápidos, não passando de um ano. De qualquer forma, o advogado não consegue estimar a duração de um processo ou procedimento em razão de fatores que estão fora do seu controle. Os andamentos dependem também da velocidade do Judiciário, burocracia de órgãos públicos e/ou de ações de terceiros envolvidos no caso.

SOBRE A MMARINHO.LAW

Com quase uma década de atuação, somos um dos escritórios mais conceituados quando se trata de Assessoria em Troca de Nome.

Somos uma equipe especializada em Direito cartorial, soluções extrajudiciais e judiciais para pessoas que desejam realizar alterações em seus nomes.

A MMARINHO.LAW também possui setores nos ramos do Direito Trabalhista, Penal, Cível e Previdenciário. Conheça as outras seções do nosso site.

Nossa sede fica em Itaquaquecetuba – SP, no centro da cidade.

Responsável pelo setor de Direito de Direito de Família: Dr. Matheus Marinho Alves Pereira – OAB/SP 432.774

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